domingo, 25 de maio de 2025

SÍMBOLOS MUNICIPAIS DE MACAÍBA

 


Os símbolos municipais de Macaíba, na Mesorregião Leste do Estado do Rio Grande do Norte, são a bandeira, o brasão e o hino. A bandeira, que foi instituída pela Lei Municipal de Número 1.272, datada de 17 de fevereiro de 2006, sancionada pelo  FERNANDO CUNHA LIMA BEZERRA,  natural de Natal-RN, nascido em02 de outubro  de 1960, eleito em  01 de outubro de 2000 e reeleito em 03 de outubro de 2004 e em 07 de outubro de 2012 e reeleito em 02 de outubro de 2016, 



A Bandeira  é constituída de   um retângulo azul celeste com um escudo branco no centro, contendo elementos como o balão Pax, palmeiras e o livro "O Horto", de Autora de Souza. O brasão também inclui estes elementos e a faixa com o nome do município, número da lei de emancipação e a data. O hino  Municipal foi instituído Pela Lei número 1.343, de 25 de abril  de 2007

HINO DO MUNICÍPIO DE MACAÍBA

 

Foi nas margens do Rio Jundiaí
Onde o sonho de um povo começou
E nas sombras de uma palmeira
Que Fabrício seu nome elegeu
Foi na luta de gente que ama
Sua terra, seu povo, seu porto torrão;

Em batalhas e lutas ferozes
A aurora de grandes vitórias
No cultivo do chão da esperança
No horizonte queremos chegar
E agora queremos saudar
A uma terra que luta
Mas glórias terá;
Refrão
Eu te saúdo, óh Macaíba
Eu te saúdo, antiga Coité
Esperança é uma semente
Que nasce, que brota
Neste lugar;

É uma terra de gente de glórias
De Severo e o Pax seu balão
Defensores da nossa cultura
Aliados da educação
São poetas, são homens da Lei
Que viveram sonhando
Buscando ideais;

As riquezas do povo potiguar
Pelas águas do nosso rio passou
Pelas mãos desse povo valente
Que tirou o sustento do chão
E tão valioso ouro branco
De nossos engenhos da cana tirou;
Refrão
Eu te saúdo, óh Macaíba
Eu te saúdo, antiga Coité
Esperança é uma semente

Que nasce, que brota
Neste lugar.

FONTE – PREFEITURA DE MACAÍBA

  


LEI  Nº 1273, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2006

  Institui Bandeira para o Município de Macaíba. e dá outras providências.

 O PREFEITO MUNICIPAL DE MACAÍBA/RN, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 Art. 1º – A Bandeira do município de Macaíba, é constituída de um retângulo com um metro e meio (1m,50) por um metro (1m,00), na cor azul celeste. Ao centro do retângulo o Brasão do município de Macaíba/RN, instituído pela Lei Municipal nº 20, de 26 de dezembro de 1968, alterado pelo Projeto de Lei nº 004, de 15 de fevereiro de 2006.

Art. 2º – Fica definido que as cores a serem utilizadas no Pavilhão Municipal serão as seguintes: azul celeste, branco, cinza, verde, dourado e preto.

Art. 3º – O padrão cromático (de cores) elencado no art. 2º desta lei segue toda uma correlação de idéias e fatos inseridos no pavilhão municipal, que com este interage na proporção do destaque a que se quis dá a cada um de suas partes integrantes, dadas à correlação histórica daquelas com o ente municipal, ficando assim reportadas:

a) Azul Celeste – Tecido da flâmula, faixa diagonal dentro do escudo, contendo três estrelas, o livro “O Horto”, de autoria de Alta de Souza, e ainda, as letras da faixa abaixo do escudo;

b) Branca – O Escudo e a Faixa, na qual estão contidos: o nome do município, o número da lei de emancipação política do ente municipal (criação do mesmo) e a data deste evento;

c) Cinza – O “Balão Pax” e os caules das palmeiras, tipo “Macaíba”;

d) Verde – As Palmas (copas) das Macaíbas;

e) Dourado – Adereços, páginas, título e nome da autora do livro “ Horto”;


f) Preta – Nome “Pax” no balão de Augusto Severo, contornos e linhas de relevância dos elementos e símbolos.

Art. 3º – A elaboração artística (Criação do desenho original e elaboração da pintura) foi executada pela professora de Educação Artística da Escola Normal Regional de Macaíba: Natércia Leiros Ferreira e será arquivada no Museu Solar Ferreiro Torto e dele será tirada uma cópia autenticada para a Secretaria do Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal de Cultura.

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Prefeitura Municipal de Macaíba,

Gabinete do Prefeito, Macaíba, em 17 de fevereiro de 2006

LEI Nº 1.343, DE 26 DE ABRIL DE 2007.

 

LEI Nº 1.343, DE 26 DE ABRIL DE 2007.

 

Institui, como Hino Oficial de Macaíba, a composição de “CAMILO HENRIQUE DANTAS SOARES”, vencedor do concurso público, realizado em 01/08/06. FERNANDO CUNHA LIMA BEZERRA - PREFEITO MUNICIPAL DE MACAÍBA/RN,

 

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída, como Hino Oficial de Macaíba, a composição de Camilo Henrique Dantas Soares, conforme partitura e letra em anexo que fazem parte integrante da presente Lei

 § 1° - O Hino instituído neste artigo será executado por ocasião de solenidades e eventos oficiais promovidos pelo Município, como também por todos os demais órgãos civis do âmbito Municipal.

 

§ 2° - A prática e divulgação do Hino Oficial de Macaíba são obrigatórias nas escolas públicas municipais. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÍBA (RN), GABINETE DO PREFEITO EM 26 DE ABRIL DE 2007

FERNANDO CUNHA LIMA BEZERRA

PREFEITO MUNICIPAL

Quem sou eu

Minha foto
AMO A DEUS SOBRE TODAS AS COISAS, AMO AO MEU PRÓXIMO COMO A MIM MESMO, ACREDITO 100 POR CENTO NA EXISTÊNCIA DE DEUS

Arquivo do blog