LEI Nº 1273, DE 17 DE
FEVEREIRO DE 2006
Institui Bandeira para o Município de Macaíba. e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MACAÍBA/RN, Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – A Bandeira do município de Macaíba,
é constituída de um retângulo com um metro e meio (1m,50) por um metro (1m,00),
na cor azul celeste. Ao centro do retângulo o Brasão do município de
Macaíba/RN, instituído pela Lei Municipal nº 20, de 26 de dezembro de 1968,
alterado pelo Projeto de Lei nº 004, de 15 de fevereiro de 2006.
Art. 2º – Fica definido que as cores a serem
utilizadas no Pavilhão Municipal serão as seguintes: azul celeste, branco,
cinza, verde, dourado e preto.
Art. 3º – O padrão cromático (de cores)
elencado no art. 2º desta lei segue toda uma correlação de idéias e fatos
inseridos no pavilhão municipal, que com este interage na proporção do destaque
a que se quis dá a cada um de suas partes integrantes, dadas à correlação
histórica daquelas com o ente municipal, ficando assim reportadas:
a) Azul Celeste – Tecido da flâmula, faixa diagonal dentro do escudo, contendo
três estrelas, o livro “O Horto”, de autoria de Alta de Souza, e ainda, as
letras da faixa abaixo do escudo;
b) Branca – O Escudo e a Faixa, na qual estão contidos: o nome do município, o
número da lei de emancipação política do ente municipal (criação do mesmo) e a
data deste evento;
c) Cinza – O “Balão Pax” e os caules das palmeiras, tipo “Macaíba”;
d) Verde – As Palmas (copas) das Macaíbas;
e) Dourado – Adereços, páginas, título e nome da autora do livro “ Horto”;
f) Preta – Nome “Pax” no balão de Augusto Severo, contornos e linhas de
relevância dos elementos e símbolos.
Art. 3º – A elaboração artística (Criação do
desenho original e elaboração da pintura) foi executada pela professora de
Educação Artística da Escola Normal Regional de Macaíba: Natércia Leiros
Ferreira e será arquivada no Museu Solar Ferreiro Torto e dele será tirada uma
cópia autenticada para a Secretaria do Gabinete do Prefeito e Secretaria
Municipal de Cultura.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Macaíba,
Gabinete do Prefeito, Macaíba, em 17 de fevereiro de 2006